17/04/2025

STJ permite penhora de restituição do IR se mantido mínimo existencial

Fonte: Migalhas quentes
A 3ª turma do STJ reconheceu a possibilidade de penhora de valores referentes
à restituição do Imposto de Renda, desde que seja preservado percentual que
assegure a dignidade do devedor e de sua família.
O caso trata de recurso especial interposto por devedor contra acórdão do
TJ/DF que havia mantido a penhora da restituição do IR.
O recorrente sustentou que os valores teriam natureza alimentar, uma vez que
resultariam de retenções indevidas sobre salários e aposentadorias, e alegou que
a constrição comprometeria sua subsistência.
Ao analisar o pedido, o relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que, embora
o salário e suas extensões sejam, em regra, impenhoráveis, essa proteção pode
ser relativizada, especialmente quando não houver comprovação de que a
penhora atinge verba de natureza alimentar ou compromete o mínimo
existencial.
"Nesse contexto, o entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a
jurisprudência firmada por este Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a regra geral
de impenhorabilidade de salário (art. 833, IV, do CPC) pode ser excepcionada, assim como
a restituição do Imposto de Renda dele oriunda, desde que haja manutenção de percentual
capaz de guarnecer a dignidade do devedor e de sua família, incidindo, quanto ao ponto, a
Súmula 568 do STJ."
Com isso, o colegiado manteve o entendimento do TJ/DF que validou a
penhora.
· Processo: REsp 2.192.857